PROGRAMA MAIS SANTAS CASAS
13/01/2022
Prezados Associados: Programa Mais Santas Casas
Pedimos sua especial atenção para pontos importantes:
Observem a documentação obrigatória relacionada no decreto nº 66,374, de 23 de dezembro de 2021, no artigo 9º, onde está descrito todos os documentos necessários para a efetivação do convenio. Providencie rapidamente e entregue na sua DRS.
Atentem-se à resolução SS - nº1, de 07 de janeiro de 2022, que trata do Programa Mais Santas Casas com o painel de indicadores, plano de trabalho e a minuta do termo de convênio.
A resposta rápida ao envio desses documentos, agilizará o pagamento.
Predicado Comunicação