Fehosp participa de evento Rumos da Filantropia; confira a íntegra
22/02/2022
É possível acompanhar o evento Rumos da Filantropia - Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor filantrópico. O evento foi apresentado, nessa segunda-feira, pelo Fonif (Fórum Nacional das Instituições Filantrópica), em parceria com APF (Associação Paulista das Fundações) e o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A íntegra da programação está disponível no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=68_bdYlP0gA&list=RDCMUCzRB6NsmdYMCqgh2KFnMSbw&start_radio=1).
O diretor-presidente da Fehosp, Edson Rogatti, participou do evento nessa segunda-feira (21). Na mesa de abertura dos trabalhos, estiveram presentes José Aparecido Maion, presidente do CRCSP; Custódio Pereira, presidente do Fonif; Dora Sílvia Cunha Bueno, presidente da APF; Gilberto Kassab, presidente do PSD e os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD), relator no plenário da LC 187/21 e Antônio Brito (PSD), líder do partido e presidente da Frente Parlamentar de Apoio as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas.
Na programação, o vice-presidente da CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos), Flaviano Feu Ventorim, presidiu a mesa do painel técnico, que teve como moderador o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCSP, Marcelo Monello e debatedores do Ministério Educação (Felipe Borges); Ministério da Cidadania (Leandro Nardi; Ministério Saúde (Brunno Carrijo) e Ministério Economia (Rogerio Campos). Para esclarecer as questões abordadas, participaram os advogados Dr. Marcos Biasioli (Saúde); Dr. Ricardo Monello (Economia); Dra. Flávia Regina de Souza Oliveira (Cidadania) e Dr. José Roberto Covac (Educação).
No segundo painel, que trouxe a discussão sobre os efeitos dos vetos na gestão e na segurança jurídica, explanam o assunto os advogados Dr. Hugo Sarubbi Cysneiros, Dr. Luigi Braga e Dr. Thiago Ferreira Cabral.
O que prevê a lei
A Lei Complementar 187/21 prevê as condições que devem ser cumpridas pelas entidades beneficentes para certificação e usufruto da imunidade tributária. As entidades podem receber a certificação se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social, conforme regras detalhadas na lei.
Quando atuarem em mais de uma desses segmentos, serão dispensadas de comprovar os requisitos exigidos para cada aÌrea de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade for limitado a 30% do total.
A lei incluiu as comunidades terapêuticas que atendem pessoas com dependeÌ‚ncia de aÌlcool e de outras drogas entre as entidades que contarão com a imunidade. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
O prazo de validade da certificação é de três anos. Os requerimentos de renovação feitos apoÌs o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação.
Se a Receita Federal verificar o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade tributária, deverá emitir um auto de infração e encaminhá-lo à autoridade executiva certificadora, mas a exigência do crédito tributário ficará suspensa ateÌ a decisão definitiva do processo administrativo.
Além disso, a certificação da entidade permanece vaÌlida ateÌ a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento da certificação.
Nos requisitos para obter e manter a certificação, a lei estabelece que, na hipoÌtese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra. Os dirigentes não responderão, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação.