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MARCIO ALVINO DEFENDE PROJETO DE LEI QUE VISA RECURSOS PARA APAES E SANTAS CASAS
05/04/2022

A Câmara Municipal de MO deputado federal Marcio Alvino (PL-SP) é o relator do projeto de Lei 545/22, que garante segurança jurídica para que entidades beneficentes arrecadem dinheiro por meio de títulos de capitalização. O texto já foi aprovado para tramitar em regime de urgência e deve ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias.

Segundo o parlamentar, a aprovação dessa matéria trará respaldo legal para que as Santas Casas, Apaes, hospitais e demais entidades caracterizadas como filantrópicas continuem se beneficiando desta fonte de recursos indispensável.

Marcio Alvino citou entidades que prestam um serviço social importante e proporcionam emprego a milhares de brasileiros e, hoje, já conseguem aporte financeiro por meio da capitalização, porém, podem perder essa fonte de recursos.

“Temos como exemplos a Santa Casa de Mogi das Cruzes, Hospital do Câncer de Barretos (SP), Instituto Bethesda (SC), Instituto do Câncer Infantil do Agreste (PE), Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas (PR), Hospital Infantil Varela Santiago (RN), entre outras. Todas recebem recursos por meio de títulos de capitalização e utilizam na folha de pagamento mensal, energia elétrica, materiais e medicamentos, manutenção de equipamentos médicos, manutenção predial e, sem essa fonte de captação, correm até o risco de fecharem as portas e suspenderem o atendimento à população.”

Segundo Marcio Alvino, a Circular nº 569, de 2 de maio de 2018, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), acabou dificultando a utilização da oferta de títulos de capitalização, que vinha sendo utilizada por essas entidades como importante fonte de recursos para o financiamento de suas atividades.

Os recursos obtidos por meio das campanhas de arrecadação com títulos de capitalização deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente. De acordo com o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Marcio Alvino, serão beneficiadas com a propositura as Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos, fundações, APAEs, entre outros.

 

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