JUSTIÇA DECIDIRÁ SOBRE NOVO PISO DA ENFERMAGEM
24/08/2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a lei que fixa pisos salariais para os profissionais de enfermagem em todo o Brasil. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, no entanto, tem dividido opiniões, uma vez que a nova legislação poderá acarretar em um considerável impacto orçamentário para as instituições da saúde. “Trata-se de uma situação complexa, pois a norma vem sendo questionada no Poder Judiciário. Ou seja, apesar de ter acabado de ser aprovada, e estar em vigor, pode ser que haja decisão superveniente pela sua inconstitucionalidade”, alerta a advogada Thaís Maia, sócia do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia.
A Lei nº 14.314/2022 contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Com a mudança, os enfermeiros terão um piso salarial de R$ 4.750,00, os técnicos de enfermagem receberão o valor de R$ 3.325,00 enquanto os auxiliares e parteiras R$ 2.375,00. Os novos valores entraram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) deixou setores da saúde em estado de alerta. A análise trouxe dados de 85 hospitais privados em cinco regiões brasileiras e apontou para um aumento de custos no total de 88,4% ao aplicar os novos valores do piso da enfermagem. Neste contexto, entidades da saúde entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a nova lei.
Além do aumento das despesas, a pesquisa revela que hospitais filantrópicos como as Santas Casas, por exemplo, poderão até mesmo fechar porque perderão a margem de 9,7% e passarão a fechar no vermelho.
Thaís Maia, que é mestre em bioética, indica que, neste primeiro momento, as instituições precisam fazer um levantamento dos empregados de enfermagem que foram contratados via CLT e os seus respectivos salários. “Com este dado em mãos, será necessário que a instituição decida como irá agir: se irá aguardar a decisão da ADI, ficando exposta juridicamente por não estar cumprindo a lei atualmente em vigor; ou, se irá, desde já, aplicar o piso salarial determinado pela norma”, alerta. Maia destaca que, caso a lei venha a ser declarada como institucional, o salário do empregado não poderá ser diminuído.
Além da ação movida no STF, as entidades também esperam uma maior judicialização de casos trabalhistas referentes ao piso salarial da enfermagem.
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