LEI QUE DESTINA R$ 2 BI ÀS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS É SANCIONADA
07/12/2022
Foi publicado no Diário Oficial da União, sanção presidencial da Lei Complementar nº 197, que estabelece o envio emergencial de R$ 2 bilhões para o auxílio de serviços prestados pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos – instituições responsáveis por 50% do atendimento de média complexidade do SUS (Sistema Único de Saúde) e 70% da alta complexidade.
O recurso havia sido prometido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em março do ano passado e a proposta última tramitação com aprovação no Senado, por 383 votos favoráveis e apenas 3 votos contrários, em dois meses atrás.
“Agradecemos a todo o Legislativo, ministérios envolvidos e à presidência da República por entenderem a importância desse pleito. O valor é algo pontual, para dar fôlego à situação financeira das Santas Casas e hospitais filantrópicos, que se agravou ainda mais no período da pandemia”, fala o diretor-presidente da Fehosp (Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo), Edson Rogatti.
No estado paulista, das 409 Santas Casas e hospitais filantrópicos existentes, em 149 municípios essas unidades são o único hospital para atendimento. “A quantia não é a solução do problema, mas uma medida paliativa que ajudará as entidades a manterem a atuação, tão importante ao SUS. Continuamos trabalhando, em conjunto com os representantes públicos, para encontrar ações que garantam a sustentabilidade do setor e a continuidade dessa prestação de serviço tão vital para a saúde da população brasileira”, conclui.
Predicado Comunicação