PISO DA ENFERMAGEM: SAÚDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DIVISÃO DE RECURSOS; VEJA O QUE FALTA PARA VALORES SEREM PAGOS
15/05/2023
Na última sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que abre espaço no Orçamento de R$7,3 bilhões para complementar o pagamento do piso nacional da enfermagem na rede pública e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil. Com isso, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial União (DOU) uma portaria em que define os critérios para o repasse dos recursos aos estados e municípios.
"Assim, nós cumprimos com o nosso dever de viabilizar e garantir o Piso Nacional da Enfermagem”, disse, em nota, a ministra Nísia Trindade. Na divisão, a pasta levou em consideração “o perfil econômico e regional das cidades para garantir que todas recebessem um percentual mínimo de recursos”, diz comunicado do ministério.
“Também foi aplicado um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Somados, esses dois instrumentos se traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica”, afirma a pasta.
Após as definições, os valores serão transferidos em nove parcelas, e os gestores dos estados, municípios e Distrito Federal terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados. O ministério destaca ainda que a prestação de contas sobre a aplicação destes recursos deve constar no Relatório Anual de Gestão (RAG).
O que falta para valores serem pagos?
Ainda que a nova lei tenha sido sancionada, o piso nacional da enfermagem ainda não está valendo. A legislação, que estabelece o salário mínimo de R$ 4,75 mil reais para enfermeiros, 70% desse montante para técnicos (R$ 3,3 mil) e 50% para auxiliares e parteiras (R$ 2,3 mil), ainda está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela lei, o piso deveria ter sido pago ainda em setembro do ano passado, imediatamente após a sanção da lei que definiu a instituição dos valores. No entanto, na época a legislação não especificou de onde seriam retirados os recursos para a realização do pagamento.
O cenário levou instituições de saúde, por meio da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), a moverem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que os hospitais fossem obrigados a pagar os novos valores. A ação alegava que o piso, da maneira que foi aprovado, poderia levar a demissões, à redução de leitos e a impactos na qualidade dos serviços.
Um dia antes da data em que os novos valores seriam obrigatórios, no dia 4 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso acatou a ADI e suspendeu o piso. “Minha preocupação é não deixar que um reconhecimento justo e merecido aos profissionais de saúde, que foram incansáveis durante a pandemia, acabe sendo uma ficção, por diversas razões”, disse na época.
A preocupação era especialmente com os hospitais públicos, filantrópicos e unidades que realizam um alto volume de atendimentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), que já enfrentam cortes no orçamento e não teriam como arcar com os novos salários.
Esse impasse continuou até o novo Projeto de Lei ter sido apresentado neste ano pelo governo federal, que abriu espaço no Orçamento para o pagamento na rede pública e conveniada. O projeto foi aprovado e sancionado pelo presidente na última sexta.
Ainda assim, a ADI segue valendo no Supremo e, portanto, o piso nacional da enfermagem segue suspenso. É preciso que a Corte analise os critérios de repasse estabelecidos na portaria do Ministério da Saúde para decidir se revoga a suspensão e libera o piso.
A realidade do cenário frustra os integrantes do governo federal, que na época da apresentação do PL afirmaram esperar que os novos valores seriam pagos já em maio.
Municípios criticam repasse
Ainda que a nova lei que abre mais de R$ 7 bilhões no Orçamento tenha sido aprovada, os recursos ainda podem ser um impasse para a liberação do piso. Na última sexta-feira, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que o valor liberado é “insuficiente”.
“Infelizmente, a medida atual é uma ilusão. O valor sancionado não paga um terço do piso dos profissionais de saúde que atuam nos Municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada”, disse Ziulkoski em nota.
“Estimativas da entidade mostram que o impacto do piso apenas aos Municípios será de R$ 10,5 bilhões neste ano. No entanto, a Lei 14.581/2023 se limitou a destinar R$ 3,3 bilhões aos Entes locais (cidades), apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso”, continuou.
Segundo projeções de consultorias, o piso tem potencial de impacto de R$ 13,2 bilhões no setor de saúde. Segundo análise da LCA Consultores, a elevação do salário base para profissionais de saúde deve alcançar 887,5 mil trabalhadores. A LCA projeta que a elevação do salário base dos técnicos de enfermagem tem potencial para causar maior impacto: R$ 8,8 bilhões. O aumento no salário dos enfermeiros pode ampliar os gastos em R$ 3,4 bilhões e de parteiros, em R$ 1 bilhão.
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O Globo