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NOTA DA CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS (CMB)
15/05/2023

Caros amigos! Com a publicação no Diário Oficial da União, edição de hoje, da Lei n. 14.581/2023, que autoriza recursos na ordem de R$ 7,3 bilhões de reais para o pagamento do piso nacional da enfermagem, cumpre-nos compartilharmos as seguintes informações;

a) Estamos acompanhando e atentos a todas estas movimentações, atuando em conjunto com CONASS e CONASEMS junto ao Ministério da Saúde, alertando da total falta de informações quanto aos critérios e regulamentações que possam nos assegurar e garantir que estes recursos chegarão às nossas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, antes mesmo da concretização dos impactos financeiros sobre a folha das instituições;

b) Continuamos protegidos por uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da lei, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela CNSAÚDE, na qual a CMB também está atua como “amicus curiae”;

c) Não obstante a liminar, importante destacar também que estamos respaldados por uma emenda constitucional (EC n. 127/2022) que impõe à União a obrigação de prestar assistência financeira complementar às nossas entidades, para o cumprimento do piso salarial da enfermagem;

d) E que vamos permanecer vigilantes à espera de uma portaria a regulamentar a transferência destes recursos, bem como a quaisquer outras movimentações a respeito deste tema.

Estamos trabalhando em conjunto com as demais instituições representativas, como fizemos desde o início, com CONASS e CONASEMS, com os advogados, em busca das garantias e da segurança que precisamos, pela manutenção das nossas atividades e pela missão de servir e assistir à nossa população, através do SUS, reafirmando nosso apoio a enfermagem pelo justo pleito e renovando os esforços para acelerar que, enfim, os recursos possam chegar e efetivar essa conquista.

Informaremos sobre quaisquer outras movimentações!

Obrigado.

Mirocles Véras
Presidente da CMB


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