PISO DA ENFERMAGEM: GOVERNO QUER INCLUIR PAGAMENTO NO PRÓXIMO CONTRACHEQUE
19/07/2023
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na última sexta-feira (14/7) que pretende incluir o pagamento do piso da enfermagem no próximo contracheque. De acordo com a nota do Ministério da Saúde, “foi realizado com êxito um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios, o que permitirá melhor apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação”.
A pasta também reafirmou o compromisso de que o piso da enfermagem será pago em nove parcelas neste ano.
O cálculo do piso, ainda segundo a nota, será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal, de acordo com orientações da Advocacia Geral da União (AGU). “A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (…), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil”, completou a nota.
O presidente Lula já havia anunciado, na 17ª Conferência Nacional de Saúde, no dia 5 de julho, que o governo pagaria o piso retroativo do piso da enfermagem desde maio deste ano para o setor público. Ele também assegurou na ocasião que o pagamento inclui o décimo terceiro salário.
“Tem gente que acha que o salário de uma enfermeira, de R$ 4 mil e pouco, é caro. Mas as pessoas esquecem que quando a gente vai para o hospital, o médico faz a consulta, o médico dá o remédio, o médico faz a cirurgia, mas quem cuida da gente o resto do dia é exatamente o pessoal da enfermagem. Esse trabalho não pode ser considerado menor“, declarou Lula.
Por sua vez, a ministra da Saúde Nísia Trindade, que participou do evento, afirmou que o governo vai implementar “a decisão do STF, garantindo as nove parcelas previstas para 2023″.
Entenda o que ficou decidido no julgamento do piso da enfermagem no STF
O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.
Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.
Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.
A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
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REDAÇÃO JOTA – Brasília