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Senado aprova projeto que retira a Saúde da abrangência da Lei 13.019
13/11/2015

O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (11) o Projeto de Lei de Conversão 21/2015 (originário da MP 684), alterando a Lei 13.019, que trata das regras para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. O texto, elaborado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), retirou a Saúde do escopo da Lei. A medida foi resultado de uma articulação da CMB junto aos parlamentares, tanto na Câmara, quanto no Senado, além da intervenção do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e do secretário Executivo do Ministério, Agenor Álvares, a pedido da CMB. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o artigo 3º, inciso IV, do PL 21/15, não se aplicam as exigências da Lei 13.019 “aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal”. Para tanto, as entidades que prestam atendimento à Saúde estão dispensadas do chamamento e de todas as exigências previstas na Lei.

Em relação às emendas parlamentares, no entanto, as entidades filantrópicas de Saúde estão dispensadas do chamamento para serem indicadas nas emendas, mas para executá-las é preciso atender aos requisitos que exige a Lei 13.019.

Prosus

O PL de Conversão 21/15 (originário da MP 684) também reabriu, pelo prazo de três meses, a possibilidade das entidades que não aderiram ao Prosus em 2014 de fazê-lo agora. O novo prazo se inicia a contar da publicação da Lei decorrente da conversão da MP. 

Outras alterações na Lei que trata do Prosus (12.873/2013) foram incluídas no relatório da MP 685, o Projeto de Lei de Conversão 22/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A CMB trabalhou com o senador para incluir medidas para viabilizar o Programa. A matéria também foi analisada pelo Senado ontem, mas propôs alterações ao relatório, devolvendo a MP 685 à Câmara dos Deputados, para apreciação.

*Informações CMB