Humanização do tratamento a pacientes do SUS é tema de projeto em pauta na CAS
24/03/2016
A proposição também estabelece o direito de todos os pacientes, tanto no SUS quanto na rede privada, a visitas diárias e acompanhante em hospitais e ambulatórios. O projeto prevê, ainda, a possibilidade de revezamento de acompanhantes, entre pessoas escolhidas livremente pelo paciente. Hoje, a lei assegura acompanhante a crianças, adolescentes, mulheres durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, pessoas com deficiência e idosos, durante o período de internação. O projeto de Ana Amélia amplia o alcance da legislação.
Ao justificar a proposição, Ana Amélia lembra que o governo criou, em 2003, a Política Nacional de Humanização. Anos depois, em 2009, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Os dois documentos, de acordo com a autora da proposta, têm como base princípios de cidadania, entre eles os quais o direito ao atendimento humanizado. O projeto da senadora traz esses princípios e diretrizes infraconstitucionais para a lei, “com vistas a solidificar as iniciativas”.
Para a relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a iniciativa de Ana Amélia “contribui para dar estabilidade e perenidade à política de humanização no âmbito do SUS”. Nesse sentido, a relatora destaca a importância de garantir visitas e acompanhamento ao paciente, “especialmente nos momentos em que ele se encontra mais fragilizado e, portanto, com maior necessidade de contar com os seus vínculos afetivos”. Marta Suplicy lembra, também, que o acompanhante “pode auxiliar a equipe técnica nos cuidados ao paciente, bem como favorecer a comunicação de informações sobre ele”.
A proposta será analisada pela CAS em caráter terminativo. Se aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente ao exame da Câmara dos Deputados.
Também na pauta da CAS para votação terminativa, o PLS 584/2015 obriga o Sistema Único de Saúde a disponibilizar unidades móveis com mamógrafo e profissionais de saúde nas comunidades isoladas, de forma a garantir que as pessoas dessas localidades tenham acesso à mamografia. O projeto inclui a exigência na Lei 11.664/2008, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma diretriz da mesma lei: que o SUS ofereça o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Apesar do aumento da oferta da mamografia no Brasil nos últimos anos, a Senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) afirma que “persiste a necessidade de desenvolver ações específicas para mulheres moradoras de áreas geográficas de difícil acesso”.
O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra a diversidade geográfica do Brasil. “Existem locais no território nacional em que o acesso é difícil e há baixa densidade demográfica, o que praticamente inviabiliza a instalação de serviços públicos”, argumenta Moka. Nesse contexto, ele defende a aprovação do projeto de Lúcia Vânia, que apresenta uma “solução específica e adequada” ao caso das pessoas que moram em áreas de difícil acesso, onde os indicadores de saúde costumam ser piores.
Moka também ressalta que “o câncer de mama é aquele que mais mata mulheres no Brasil, sendo responsável por cerca de 15% dos óbitos femininos por neoplasias malignas”. Por isso, ele acredita que as estratégias de detecção precoce da doença devem ser intensificadas.
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