Fone: (11) 3242-8111 Fax: (11) 3112-0554 | Endereço: Rua Libero Badaró, 158 – 6º andar – São Paulo – SP

[STF] - Fixada tese sobre internação hospitalar com "diferença de classe" no SUS
Diferença de classe | 03/12/2015

O STF, em 03/12/2015, apreciando o tema 579 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 196 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de melhoria do tipo de acomodação oferecida a paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante pagamento da diferença entre os valores correspondentes, e fixou a seguinte tese:

"É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes".

Deseja mais informações sobre este assunto? Então acesse os itens abaixo relacionados:

Inteiro teor do Acórdão

Ficha processual do tema n° 579 da repercussão geral no site do STF

Ficha processual do RE 581488 no site do STF

Transcrição da audiência pública relativa ao tema realizada pelo STF